Organizador de casamentos e oficiante de cerimônia secular

Termos e Condições

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Objeto:

estas condições gerais de serviço detalham os direitos e obrigações entre, por um lado, a empresa CAB Events que vende os serviços e serviços abaixo definidos e, por outro, qualquer pessoa singular ou colectiva doravante designada por "cliente".

Os serviços e benefícios oferecidos pela CAB Eventos são os seguintes:

  • organização e coordenação de eventos privados e públicos
  • assessoria para a organização de eventos públicos e privados
  • preparação e ofício de cerimônia secular
  • qualquer atividade de cenografia e decoração de eventos privados e públicos
  • qualquer atividade de aluguer de equipamento no âmbito de eventos privados e públicos

Preâmbulo:

As presentes condições gerais de venda referem-se à empresa CAB Events, no âmbito das suas atividades como organizadora de recepções e eventos. Constituem o quadro dos compromissos contratuais e financeiros oferecidos aos seus clientes. Antes da celebração do contrato, o cliente deve solicitar ao vendedor estas condições gerais de venda. O facto de a CAB Events não se valer a qualquer momento de uma ou outra destas condições gerais de venda não pode ser interpretado como uma renúncia ao direito de se valer de qualquer uma das referidas condições. O Cliente, declarando-se interessado nas ofertas de serviço, delega à CAB Events a responsabilidade pela organização do evento mediante a assinatura obrigatória de um contrato; ele, portanto, tem um período de retirada de 7 dias; além do qual estas condições gerais se destinam a definir os direitos e obrigações recíprocos.

A empresa compromete-se a não intervir diretamente, antes, durante e após o evento junto dos fornecedores, subcontratados, artistas, pessoal e colaboradores do organizador. Se após uma possível denúncia do contrato, o cliente realizasse ou tivesse realizado o evento que teria sido definido pelo organizador, uma quantia igual a 50% do projeto plagiado seria devido à CAB Eventos.

Artigo 1º - Condições de aplicação

As condições gerais de venda aplicam-se a todos os serviços prestados pela CAB Events. Eles são enviados ao cliente ao mesmo tempo que o contrato de organização do evento. Em caso de contradição entre as Condições Especiais constantes do orçamento assinado pelo cliente e as constantes das presentes condições gerais, aplicam-se apenas as disposições do orçamento.

Artigo 2º - Cotação

Qualquer intervenção da CAB Events é necessariamente objeto de um orçamento detalhado e personalizado fornecido ou enviado (e-mail, fax e/ou carta simples) ao Cliente. Esta estimativa inclui a designação e tipo de serviços determinados a partir do pedido expresso pelo Cliente, bem como os prazos e custos a eles relacionados. As presentes condições gerais de venda, o orçamento aceite por escrito pelo cliente e qualquer documento emitido pela CAB Events relativo ao objecto do serviço, com exclusão de qualquer outro documento emitido pela CAB Events e tendo apenas um valor indicativo do contrato. Qualquer modificação ou cancelamento do serviço solicitado pelo cliente está sujeito à concordância expressa da CAB Eventos. Tal solicitação do cliente só poderá ser examinada se chegar à CAB Events em até 45 dias antes do início do evento organizado pela CAB Events. Após este período, o serviço permanecerá válido e deverá ser integralmente pago pelo cliente.

Artigo 3º - Mandato

O Cliente delega no organizador, que assume a responsabilidade pela organização do evento correspondente, na presente fase, aos critérios que serão descritos no contrato denominado "contrato de organização do evento".

Artigo 4º – Obrigações do organizador

Durante a vigência do mandato, a CAB Events compromete-se a pesquisar e implementar todos os componentes definidos no contrato. A pedido do Cliente, a CAB Events organiza uma primeira reunião sem qualquer compromisso financeiro por parte do Cliente. Durante esta primeira marcação é estabelecido um contacto que permite listar os parâmetros de receção previstos pelo Cliente. As obrigações dos organizadores quanto ao cumprimento dos critérios poderão ser redefinidas se especificações mais precisas forem estabelecidas e aceitas pelas partes.

Os organizadores manterão o Cliente informado sobre o andamento de seu arquivo e fornecerão as descrições dos serviços selecionados. Os organizadores comprometem-se a não divulgar as informações fornecidas pelo Cliente, que serão consideradas confidenciais. Qualquer informação recolhida no âmbito do estabelecimento do caderno de encargos poderá ser comunicada aos parceiros comerciais dos organizadores que estarão sujeitos às mesmas regras de confidencialidade.

Artigo 5º - Obrigações do cliente

O Cliente compromete-se a não ocultar quaisquer elementos, da CAB Events ou dos seus stakeholders, que possam atrasar, dificultar, perturbar, perturbar o projeto ou a realização do evento. O Cliente fará questão de facilitar o acesso às informações de que a CAB Events necessitará. O Cliente compromete-se a respeitar e cumprir as condições específicas do(s) interveniente(s) selecionado(s) e, em particular, prestar qualquer caução ou garantia que se revele necessária antes do pagamento integral de todos os montantes devidos. O Cliente compromete-se a não intervir diretamente, antes, durante e após o evento, junto dos fornecedores, subcontratados, artistas, pessoal e colaboradores do Organizador.

Artigo 6º - Taxas

A CAB Eventos receberá pelos seus serviços as taxas de intervenção definidas no orçamento. Esta tarifa é válida apenas para o estudo de uma recepção na Alta Normandia. Como parte de um serviço fora da Região, os custos de viagem e possivelmente de hospedagem serão faturados adicionalmente.
A CAB Events reserva-se o direito de aumentar o preço fixo de acordo com a carga de trabalho induzida pela modificação das especificações. O Cliente fica no entanto livre para aceitar ou não as propostas do organizador: pode aceitá-las no estado, solicitar qualquer modificação dentro dos prazos que autorizam a realização do evento ou simplesmente recusar a totalidade do projeto. especificar os motivos. Neste último caso, o Cliente liberaria imediatamente o Organizador de qualquer obrigação para com ele e não poderia reivindicar, como resultado, qualquer reembolso total ou parcial dos depósitos e taxas pagos.

Artigo 7 - Responsabilidades

O Cliente é responsável por qualquer dano, direto ou indireto, que ele ou os participantes possam causar durante o evento. O Cliente declara e garante que tem plena capacidade jurídica que lhe permite comprometer-se com o contrato e que é titular de um seguro de responsabilidade civil válido. Para o efeito, o Cliente compromete-se a renunciar e a fazer com que as suas seguradoras e/ou qualquer convidado, se for o caso, renunciem a qualquer recurso contra os organizadores em caso de ocorrência de algum dos eventos precipitados. O organizador declina qualquer responsabilidade por danos de qualquer natureza (roubo, danos, etc.) que afetem bens de qualquer natureza (bens pessoais, materiais, etc.) trazidos pelo Cliente ou pertencentes aos participantes, independentemente do local onde os bens estão armazenados (estacionamento, salões, etc.). O organizador ficará isento de qualquer obrigação em caso de ocorrência de um evento de força maior ou caso fortuito (greve, incêndio, danos causados pela água, etc.). Em nenhuma hipótese a CAB Events poderá ser responsabilizada por danos diretos ou indiretos relacionados à execução do(s) serviço(s) prestado(s) pelo(s) prestador(es) de serviço em questão, o qual é(são) o(s) único(s) responsável(is) perante o Cliente. A CAB Events aconselha fortemente o Cliente a dirigir-se ao seu corretor/agente e/ou seguradora para estudar com ele a validade do seu seguro de responsabilidade civil e a eventual subscrição de um seguro adicional referente ao evento. Se, após eventual rescisão do contrato, o Cliente realizasse ou tivesse realizado o evento que teria sido definido pela Organizadora, seria devido à Organização uma quantia igual a 50% do projeto plagiado.

Artigo 8º - Cancelamento

Cancelamento por parte do Cliente: em caso de desistência, recusa ou cancelamento por parte do cliente, a CAB Events ficará isenta de qualquer obrigação para com o Cliente, não podendo este reclamar o adiamento do evento para outra data, nem o reembolso do valores já pagos e retidos pela CAB Events como compensação por rescisão contratual irredutível. Cancelamento pela CAB Events: em caso de cancelamento pela CAB Events de um ou mais serviços a serem prestados ao seu Cliente, a CAB Events oferece seguro de responsabilidade civil profissional. Não se responsabiliza por atrasos na organização devido a casos de força maior como acidentes de trânsito, acidentes humanos, greves, mau tempo, revoltas, manifestações e desistência de outros prestadores de serviços. Por isso, a CAB Events aconselha fortemente o Cliente a dirigir-se ao seu corretor/agente e/ou seguradora para a contratação do seguro de cancelamento do evento e do(s) serviço(s) conforme indicado no orçamento.

Artigo 9º - Confidencialidade e direitos de imagem

A CAB Events compromete-se a não vender, partilhar ou divulgar os dados pessoais do Cliente a terceiros fora do seu próprio uso. No entanto, esses dados podem ocasionalmente ser transmitidos a terceiros agindo em nome e em nome da CAB Events ou em conexão com a atividade da CAB Events no âmbito do uso para o qual foram originalmente coletados. O Cliente tem o direito de acesso e atualização dos seus dados pessoais pessoais, bem como o direito de solicitar a sua eliminação de acordo com o disposto na lei n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativa ao tratamento de dados, ficheiros e liberdades. A CAB Events compromete-se a assegurar que os dados pessoais e nominativos do Cliente estejam atualizados, exatos e completos. O Cliente poderá exercer o seu direito de acesso ou retificação contactando diretamente a CAB Events por carta registada com aviso de receção. O Cliente, sem qualquer compensação financeira ou pecuniária de qualquer natureza, autoriza expressamente a CAB Events ou qualquer outra entidade que venha a adquirir os direitos da CAB Events no âmbito de uma venda, cessão de ações, tomada de controlo, fusão ou aquisição , e todos os seus beneficiários: fixar, reproduzir, distribuir e explorar sua imagem, no todo ou em parte, em número ilimitado, gratuitamente, em todo o mundo, em todos os formatos, em cores e/ou preto e branco, em todos os ou mídia futura, e por todos os meios atuais ou futuros, em particular em todas as filiais da CAB Events em todos os serviços audiovisuais e em todos os serviços online em todas as redes; divulgar sua imagem com o logotipo da CAB Eventos. Consequentemente, o Cliente garante a CAB Events contra qualquer recurso e/ou ação que possa ser intentada por pessoas singulares ou coletivas que julguem ter algum direito de fazer valer sobre o uso da sua imagem que possa se opor à sua divulgação. O Cliente já reconhece estar informado e aceitar que a decisão de usar ou não sua imagem ficará a critério da Agência. A CAB Events não se compromete a utilizar a totalidade ou parte das imagens gravadas a este respeito. Esta autorização é concedida pelo prazo de 30 (trinta) anos a partir da assinatura do presente, renovável por mútuo acordo das partes, formalizada por escrito, e permanecerá válida em caso de alteração do seu estado civil atual.

Artigo 10 - Reclamações

Qualquer disputa ou reclamação só pode ser considerada se for formulada por escrito e enviada ao organizador no prazo máximo de oito dias após o término do evento.

Artigo 11 - Disputas

Em caso de litígio, a atribuição de jurisdição é feita junto dos tribunais da cidade onde se situa a sede.

Artigo 12 – Condições de pagamento / Prazo de pagamento / Inadimplemento de pagamento

O pagamento dos serviços e/ou serviços prestados pela CAB Events é feito exclusivamente em Euros, seja por cartão de crédito, transferência bancária ou cheque nominal à CAB-Events.
O pagamento dos serviços e/ou serviços prestados pela CAB Events é, salvo acordo expresso entre as Partes, escalonado da seguinte forma:

  • pagamento de uma primeira prestação de 30% do valor total no dia da assinatura do contrato e/ou orçamento pelo Cliente.
  • pagamento de uma segunda parcela de 40% do valor total mediante apresentação da nota fiscal intermediária. A fatura intermediária é transmitida entre a data de assinatura do contrato e/ou orçamento e a data do evento.
  • pagamento do saldo de 30% do valor total mediante apresentação da fatura em até 30 dias antes do início do evento sujeito à estimativa.
  • Para qualquer(s) serviço(s) inferior(es) a € 1.000,00 incluindo impostos, o pagamento é feito da seguinte forma: 50% após a aceitação do orçamento, o restante 15 dias antes da data do evento.
  • Se a assinatura do orçamento for datada de menos de 5 meses antes da data do evento, um depósito de 60% será pago no dia da assinatura do orçamento, o saldo 15 dias antes do dia do evento em questão.
  • Ou, na sua falta, nas condições estipuladas no contrato.
  • Nenhum desconto é aceito para pagamento à vista ou à vista. Nenhuma retenção, redução ou compensação de pagamento é aceita em caso de disputa. A menos que expressamente aceito pela CAB Events, as faturas são pagas em dinheiro no dia do recebimento da fatura pelo Cliente.
  • Qualquer valor não pago na data de vencimento constante da fatura implica automaticamente:
  • a aplicação de multas calculadas sobre o valor total devido à taxa de 5 vezes a taxa de juros legal, conforme o disposto na lei de 4 de agosto de 2008, conhecida como lei LME.

o reembolso pelo Cliente de todos os custos do processo e cobrança contenciosa dos montantes devidos, incluindo os honorários dos funcionários jurídicos, oficiais de justiça ou pessoal jurídico autorizado.

o pagamento imediato de todas as quantias em dívida pelo Cliente à data da constatação do incumprimento.

Em caso de não pagamento, quarenta e oito horas após a notificação formal não ser respondida, o serviço será automaticamente rescindido pela CAB Eventos se assim o exigir.

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